EUDR para produtores de café: o que o exportador vai pedir
O café é uma das commodities cobertas pela EUDR. A partir de 30 de dezembro de 2026, o exportador que vende para a União Europeia precisa comprovar a geolocalização de cada lavoura fornecedora e que ela não foi desmatada depois de 31/12/2020. Na prática, essa exigência chega ao produtor como um pedido de documentação da área.
O que você precisa ter em mãos
A geolocalização da lavoura (polígono, para áreas acima de 4 hectares) e a evidência de que não houve conversão de floresta depois da data de corte. A Orbital Watch gera os dois a partir do perímetro que você desenha ou importa do CAR.
- Polígono da área em formato aceito por exportadores
- Laudo bilíngue com análise desde 31/12/2020
- QR Code para o comprador conferir a autenticidade
Por que fazer agora
Exportadores e cooperativas já estão montando suas bases de fornecedores. Ter o laudo pronto antes do prazo evita perder venda ou aceitar desconto no preço por falta de documentação.
Perguntas frequentes
- Café está na EUDR?
- Sim. Café, cacau, soja, gado, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, estão cobertos pelo Regulamento (UE) 2023/1115.
- Pequeno produtor de café precisa do laudo?
- A obrigação legal é do exportador, mas ele precisa dos dados de cada área fornecedora, inclusive das pequenas. O laudo facilita essa entrega.